
Mais de 460 prisioneiros deixaram as unidades prisionais do Piauí em uma saída temporária comemorativa ao Dia das Mães.
Conforme informado pela Sejus, 220 dos liberados estão sob vigilância de tornozeleiras eletrônicas.
Um total de 468 prisioneiros do regime semiaberto nas penitenciárias do Piauí foram autorizados a sair temporariamente em razão do Dia das Mães, que aconteceu no domingo, dia 10. A Secretaria de Justiça do Piauí (Sejus) relatou que os detentos saíram no dia 5 de maio e devem retornar até a segunda-feira, dia 11.
Além disso, a Sejus destacou que 220 dos prisioneiros que receberam a autorização estão sendo monitorados por tornozeleiras eletrônicas.
A Sejus explicou que essa autorização é concedida somente a detentos do regime semiaberto que preenchem requisitos legais. Entre as condições, estão a necessidade de haver cumprido pelo menos 1/6 da pena para réus primários e 1/4 para aqueles que são reincidentes, além de evidenciarem bom comportamento. O objetivo da saída deve ser a visita a familiares ou a participação em cursos.
Saída temporária
A saída temporária é regulamentada pela Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84), abrangendo do artigo 122 ao artigo 125, sendo aplicável a condenados que estão em regime semiaberto, destinado a penas que variam entre quatro e oito anos.
Dentro do regime semiaberto, a legislação assegura ao reeducando o direito de trabalhar e frequentar cursos fora da prisão durante o dia, devendo retornar à unidade prisional à noite.
De acordo com o artigo 123 dessa lei, a autorização é concedida por decisão fundamentada do juiz responsável pela execução, após ouvir o Ministério Público e a administração penitenciária.