O comerciante conhecido como “Rei do Tropeirão” realizou um protesto em frente à Prefeitura Municipal de Teresina nesta quarta-feira (3/06), após ter seu trailer removido do estacionamento da Ponte Estaiada durante a madrugada.
Acorrentado na entrada do prédio público, o trabalhador afirmou ter sido surpreendido pela retirada de sua estrutura de trabalho e declarou que só deixará o local quando seus equipamentos forem devolvidos. Durante a manifestação, ele criticou a ação e alegou que o espaço era utilizado há anos por comerciantes da região.
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O comerciante também informou que pretende permanecer no protesto e iniciar uma greve de fome. Segundo seu relato, a atividade é sua principal fonte de renda e a remoção dos equipamentos trouxe prejuízos ao seu sustento. Até o momento, a Prefeitura não havia se pronunciado sobre as declarações feitas durante a manifestação.
Procurada pela reportagem, a SDU Leste se manifestou por meio de nota:
NOTA DE ESCLARECIMENTO
A Superintendência de Desenvolvimento Urbano Leste – SDU Leste esclarece que as ações atualmente desenvolvidas na região da Avenida Raul Lopes e margens do Rio Poti possuem caráter técnico, urbanístico e ambiental, tendo como objetivo o ordenamento da ocupação da área e o cumprimento da legislação vigente.
A área em questão possui trechos inseridos em Área de Preservação Permanente (APP), nos termos da Lei Federal nº 12.651/2012 (Código Florestal), situação que impõe restrições ambientais específicas quanto à ocupação e exploração econômica do espaço.
O Município de Teresina vem realizando estudos e análises técnicas relacionadas à ocupação da área, inclusive no âmbito da Ação Civil Pública nº 002687.76.2001.4.01.4000, que trata da situação urbanística e ambiental das margens do Rio Poti, especialmente na região da Avenida Raul Lopes.
Nesse contexto, algumas atividades localizadas na região possuem situações distintas entre si, havendo empreendimentos situados fora da faixa de APP e outros submetidos a análises específicas decorrentes de decisões judiciais, procedimentos ambientais e processos administrativos individualizados.
No caso específico do Processo SEI nº 00082.001868/2025-15, a solicitação refere-se à instalação de atividade em área pública localizada dentro da faixa de Área de Preservação Permanente – APP, circunstância que exige observância integral das normas urbanísticas, ambientais e de acessibilidade aplicáveis.
Durante a análise técnica realizada pela administração municipal, verificou-se que a estrutura atualmente existente não atende aos requisitos mínimos de acessibilidade exigidos pela legislação vigente, além de apresentar características incompatíveis com os critérios urbanísticos e ambientais aplicáveis à área.
Esclarece-se ainda que a referida atividade não integra o rol de ocupações contempladas nas discussões técnicas e jurídicas relacionadas ao processo judicial atualmente em tramitação, motivo pelo qual não se enquadra nas hipóteses excepcionais de regularização em análise no âmbito da referida ação judicial.
A SDU Leste ressalta que todos os procedimentos administrativos seguem critérios objetivos, técnicos e impessoais, inexistindo qualquer atuação motivada por perseguição pessoal.
Por fim, a SDU Leste reafirma seu compromisso com a legalidade, a transparência administrativa, a preservação ambiental e o cumprimento das decisões judiciais e normas urbanísticas vigentes no Município de Teresina.
