Governo do Piauí lista cidade fantasma em decreto de emergência por seca

Decreto nº 24.172 cita “Campo Alegre do Piauí”, localidade que não existe em nenhuma base oficial; falha expõe fragilidade na elaboração de atos que autorizam gastos sem licitação.

17/11/2025 às 16h29 Atualizada em 17/11/2025 às 16h42
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O Governo do Piauí publicou no Diário Oficial o Decreto nº 24.172, que reconhece situação de emergência em dezenas de municípios afetados pela seca. Mas um detalhe chamou atenção de gestores, técnicos e especialistas em administração pública: entre as cidades listadas, aparece “Campo Alegre do Piauí”, um município que simplesmente não existe.

O nome não consta no IBGE, não faz parte da divisão territorial oficial do estado e não existe em nenhuma lei estadual ou federal. Trata-se, portanto, de um município fantasma incluído em um decreto que, na prática, abre portas para contratações diretas, compras emergenciais e flexibilização de processos licitatórios.

Até o momento, o governo não apresentou explicações públicas sobre como o município inexistente foi inserido na lista oficial. A correção do decreto e a responsabilização pelo equívoco ainda não foram anunciadas.

Confira o Decreto nº 24.172 na íntegra